14/05/2021 | SPED ICMS IPI PE - Portaria SF nº 71/2021 - Envio do registro do inventário na EFD pelo Simples Nacional

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126/2018, o Estado de Pernambuco trouxe especificações complementares sobre os prazos para transmissão e a obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI do SPED.

O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD ICMS IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no § 4º e no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.

A entrega ou, conforme a hipótese, a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, fora dos prazos estabelecidos neste artigo ou no Anexo 5 resulta em aplicação de penalidade, nos termos da legislação tributária.

Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD ICMS IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário – RI, é até 15 de março do ano corrente.

Já o anexo 5 desta portaria, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Prazos específicos para transmissão do arquivo da EFD ICMS IPI

Período Fiscal de Referência Prazo Específico para Transmissão Observações
... ... ...
12/2020 15/05/2021 Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido, por contribuinte que tenha realizado a opção para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2021, com objetivo de inclusão do Registro de Inventário. (AC)

Fonte: SEFAZ PE

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?