14/05/2021 | SPED ICMS IPI PE - Portaria SF nº 71/2021 - Envio do registro do inventário na EFD pelo Simples Nacional
- Pernambuco | SPED ICMS IPI
- Portaria SF nº 71/2021
- Publicada em 07/05/2021
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126/2018, o Estado de Pernambuco trouxe especificações complementares sobre os prazos para transmissão e a obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI do SPED.
O contribuinte deve transmitir o arquivo da EFD ICMS IPI, por estabelecimento, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, ou conforme os prazos específicos previstos no § 4º e no Anexo 5, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período.
A entrega ou, conforme a hipótese, a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, fora dos prazos estabelecidos neste artigo ou no Anexo 5 resulta em aplicação de penalidade, nos termos da legislação tributária.
Na hipótese de opção pelo regime do Simples Nacional, o prazo para a retificação do arquivo da EFD ICMS IPI do período fiscal de dezembro do ano anterior, transmitido sem as informações do Registro de Inventário – RI, é até 15 de março do ano corrente.
Já o anexo 5 desta portaria, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Prazos específicos para transmissão do arquivo da EFD ICMS IPI
Período Fiscal de Referência | Prazo Específico para Transmissão | Observações |
---|---|---|
... | ... | ... |
12/2020 | 15/05/2021 | Este prazo se aplica apenas ao caso de retificação de arquivo já transmitido, por contribuinte que tenha realizado a opção para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2021, com objetivo de inclusão do Registro de Inventário. (AC) |
Fonte: SEFAZ PE